ITAMBEPREV - RPPS - Regime Próprio de Previdência do Município de Itambé
DIRETORA-PRESIDENTE: Marta Deyse de Andrade Firmo
E-MAIL: rpps.itambeprevpe2017@gmail.com / marta.deyse@hotmail.com
CONTATO: (81) 9.2001-3530 / ramal 246
ENDEREÇO: Rua Josué de Castro, nº84 – Centro – Itambé/PE – CEP: 55920-000
Horário de Funcionamento: 07h às 13 horas
ATRIBUIÇÕES:
A autarquia previdenciária ITAMBEPREV, reestruturada pela Lei 1.689/2003, tem por finalidade gerir o patrimônio previdenciário dos servidores públicos efetivos, para garantir a estes e aos seus dependentes a prestação financeira, através dos benefícios de aposentadoria, pensão, auxilio doença, salário-maternidade, salário-família e auxilio-reclusão, no momento em que mais necessitam da contraprestação pelos anos de serviço e contribuição ao Município de Itambé, seja por motivo de idade avançada, incapacidade para o trabalho ou morte.
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORA-PRESIDENTE:
Representar o ITAMBEPREV; coordenar as diretorias da instituição, presidir as reuniões dos conselhos do Instituto; autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, investimentos, desinvestimentos e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos do ITAMBEPREV, assim como os do patrimônio geral do ITAMBEPREV, após deliberação dos Comitê de Investimento, atendido o disposto nesta Lei e na Política de Investimentos; praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, os atos relativos à promoção, ao licenciamento e à punição de pessoal, assim como os atos de cessão e disposição de servidores do ITAMBEPREV, desde que autorizado pelos conselhos e comitê e com ônus para o órgão cessionário; praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, os atos relativos às atividades administrativas que envolvam contratações e dispêndios de recursos, conforme limite de alçada definido em regulamento; praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão, revisão, suspensão e cessação de benefício previdenciário; exercer outras atribuições previstas nesta Lei e no Regimento Interno.
SOBRE A DIRETORA-PRESIDENTE:
Marta Deyse de Andrade Firmo, natural de Itambé/PE. Funcionária Pública, ocupante de cargo efetivo de Oficial Administrativo. Ocupou o cargo de Diretora de Departamento de Obras do Município de Itambé durante o período de 1997 a 2000. Em 2005, assumiu o cargo de Diretora do Departamento de Saúde, permanecendo à frente da pasta até 2012. A partir de 02 de janeiro de 2017, assumiu o cargo de Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itambé- ITAMBEPREV.