Ouvidoria

Canais de atendimento

1) Via internet

Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.

REQUERIMENTO ONLINE

2) Presencialmente

É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Prefeitura Municipal de Itambé está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Rua Josué de Castro, 84 – Centro – Itambé-PE 55920-000.

Coordenador(a) da Ouvidoria

Thamara de Araújo Lima

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.

Formas de contato
(81) 9.2001-3055
ouvidoria@itambe.pe.gov.br

Formulário de Requerimento Online

Formulários para Manifestação

.doc    .odt    .pdf

 

Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários acima e envie por meio de correspondência física ao endereço: Rua Josué de Castro, 84 – Centro – Itambé-PE 55920-000, como também poderá ser entregue de forma presencial.

O que é a Ouvidoria Municipal?

A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as manifestações (solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos) dos cidadãos, de instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.
 
 Quais as atribuições da ouvidoria?

Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II – acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.