Carta de Serviços

Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.

O que é carta de serviços?

Carta de Serviços informa ao público quais são os serviços prestados ao cidadão por uma determinada organização pública, especificando padrões de qualidade como tempo de espera para o atendimento, prazos para o provimento dos serviços, orientações quanto aos mecanismos de comunicação com os usuários, procedimentos para acolhimento de sugestões e para o recebimento, atendimento e gestão de reclamações.

Além de ser um poderoso instrumento de cidadania a Carta de Serviços entende que quanto mais informações disponíveis, mais facilmente o cidadão consegue reivindicar seus direitos. A Carta de Serviços desencadeia inevitáveis mudanças dentro das organizações públicas, que passam a trabalhar sob a perspectiva de melhoria contínua. Para oferecer serviços de qualidade e sem complicação, muitas vezes essas organizações precisam rever seus processos de trabalho, eliminando etapas desnecessárias e otimizando aquelas de que não se pode prescindir. A Carta de Serviços é, portanto, poderoso instrumento de indução da melhoria de gestão das organizações, tendo por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, devendo trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com: o serviço oferecido; os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço; as principais etapas para processamento do serviço; o prazo máximo para a prestação do serviço; a forma de prestação do serviço; a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e os locais e formas de acessar o serviço.

ITAMBEPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

Atendimento presencial acerca de assuntos de interesse de aposentados e pensionistas

Requer Agendamento Prévio

Não

 
Atendimento Domiciliar

Não

O Servidor que preencher qualquer uma das regras de aposentadoria, deverá comparecer ao ITAMBEPREV para dar entrada no requerimento de aposentadoria(próprio do Instituto), como também receber todas as orientações necessárias para dar andamento ao processo.

Requer Agendamento Prévio

Não

 
Atendimento Domiciliar

Não

O Cônjuge ou os dependentes legais do servidor falecido, que queira solicitar a pensão, deverá comparecer ao ITAMBEPREV para preencher o requerimento(próprio do Instituto) e receber as informações necessárias para dar andamento ao processo.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 

 Atendimento Domiciliar

Não

O Censo Previdenciário do ITAMBEPREV é realizado a cada 2(dois) anos. É feito um trabalho antecipado de divulgação em carro de som, rádio local, internet e outros meios, dando todas as informações necessárias para que os aposentados e pensionistas compareçam no ITAMBEPREV na data marcada para fazer seu recadastramento.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 

 Atendimento Domiciliar

Não

O aposentado ou Pensionista que quiser solicitar uma revisão nos seus proventos, compareça ao ITAMBEPREV, preencha o requerimento(próprio do Instituto) deste serviço e receba as orientações necessárias para o andamento do processo.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Para solicitar Pensão Alimentícia de um aposentado ou pensionista, a pessoa deverá comparecer ao ITAMBEPREV e apresentar o documento concedido pela Justiça reconhecendo esse direito. Lá preencher o requerimento com essa solicitação(próprio do Instituto) e receber as orientações necessárias para o andamento do processo.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Através de protocolo, apresentando toda documentação necessária (CNPJ, requerimento do empresário, certificado do corpo de bombeiros, etc.).


 Exigências

Variando de acordo com atividade.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Taxas

Aplica

 Prazo de Atendimento

Até 5 dias

Impostos e taxas.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Taxas

Aplica

 Prazo de Atendimento

Até 5 dias.

Cadastramos o contribuinte para que o mesmo emita sua nota fiscal no site.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

Até 5 dias.

Para prestadores de serviços.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Certidões negativa de débito, certidões narrativas, certidões narrativas de características de imóveis.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Taxas

Aplica

 Prazo de Atendimento

Até 5 dias.

Para aplicação de cobrança do IPTU.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAMBÉ- CMEI : Instituído pela Lei Municipal Nº 1.857/2020. Ao CMEI, compete estimular e propor a formulação da Política de Educação Municipal. Tem caráter deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e controlador da implementação da Políticas da Educação Municipal. É composto por 09 membros e seus respectivos suplentes divididos em: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Itambé; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 01 (um) representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino; d) 01 (um) representante dos Diretores da Rede Pública Municipal de Ensino; e) 01 (um) representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; f) 01 (um) representante das Escolas Particulares do Sistema Municipal de Ensino; g) 01 (um) representante dos alunos de maior idade matriculados na Rede Municipal de Ensino; h) 01 ( um) representante de outro segmento da Sociedade Civil local.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Exigências

Documento de transferência da última escola escola que cursou; Número do NIS; Comprovante de residência; Contato de celular do genitor(a); Certidão de nascimento.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

A partir do mês de outubro para o ano subsequente.

 Formas de Solicitação/Atendimento

Presencial – Escolas Municipais

Oferta de cursos de formação continuada para docentes da rede municipal de ensino, a ser ministrada em áreas temáticas.


 Exigências

ESTAR INSERIDO NO QUADRO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL

 Documentos
DocumentoObrigatórioObservação
CURRÍCULO DE PERNAMBUCONãoDOCUMENTO NORTEADOR PARA AS ETAPAS DO ENSINO FUNDAMENTAL , EJA E EDUCAÇAO INFANTIL
 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

PERIÓDICO

 Acompanhamento

INFORMAÇÕES NAS COORDENAÇÕES ESCOLARES

Matrículas – Renovação; – Novatos.


 Exigências

*Certidão de Nascimento; *Comprovante de Residência; *NIS; * Telefone para contato; *Transferência ou declaração ( para alunos novatos).

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

RENOVAÇÃO – NOVEMBRO E DEZEMBRO

NOVATOS – DEZEMBRO -JANEIRO

 Acompanhamento

Na escola escolhida

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, TRANSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

A secretaria é responsável pela retirada dos veículos (emplacados) com sinais de abandono das vias públicas da cidade.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

GABINETE DO PREFEITO

Formular, coordenar e articular políticas de defesa dos direitos das mulheres; propor e promover ações, programas e serviços que visem à superação das desigualdades, a eliminação da discriminação e a inserção das mulheres na vida econômica, política e cultural do município.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Itambé, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos. • Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria. • Comunicação permanente com a população, que será garantida através dos órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de Itambé. • Manter serviço telefônico, pessoal e atendimento on-line destinados a receberem denúncias ou reclamações. • Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos, para monitoramento da efetividade das informações de programas/projetos/ações, definidas no Planejamento Estratégico da Gestão. • Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do Município de Itambé, pela ótica de satisfação da população, e promover a cultura do exercício da cidadania como instrumento de melhoria constante dos serviços públicos. • Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa. • Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos. • Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta. • Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência, em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. • Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário no desenvolvimento de seus trabalhos. • Proceder correções preliminares nos órgãos da Administração • Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas. • Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes. • Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Assessorar o Poder Executivo Municipal em suas funções, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, bem como nos relativos ao cerimonial, honrarias e eventos, também atuando na coordenação das políticas públicas para as mulheres, comunicação, ouvidoria e ações relativas à participação da Prefeita Municipal em conselhos, comissões, autarquias, fundações e empresas públicas.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Compete ao Departamento de Comunicação dar publicidade aos atos, ações, projetos e programas desenvolvidos pelo Poder Executivo Municipal, por meio de redes sociais, site oficial, rádios comunitárias e carros de som; realizar cobertura informativa de solenidades; elaborar materiais digitais, impressos e audiovisuais sobre as atividades do Governo Municipal para serem divulgados à população; criar estratégias de comunicação para o público interno e assessorar a prefeitura junto a agências de publicidade e veículos de comunicação.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O alistamento militar é um ato obrigatório a todo brasileiro nato ao completar 18 anos de idade. O Município de Itambé firmou convênio com o Ministério da Defesa, o que disponibiliza para o cidadão atendimento com o ALISTAMENTO MILITAR, documento este de aceitabilidade em todo o território nacional.


 Exigências

Atendimento presencial oferecido no Espaço Cidadão, situado na Praça Monsenhor Júlio Maria, Centro, Itambé, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 13 horas, apresentando originais de Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Taxas

A depender se o cidadão não se alistou no prazo exigido.

 Prazo de Atendimento

O prazo para a entrega do Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) atende a norma específica do Ministério da Defesa.

Autorização para Servidor Público contratar empréstimo junto a instituições financeiras conveniadas com o Município de Itambé e Fundos de Saúde e Assistência Social, que será descontado mensalmente em folha de pagamento de pessoal, de acordo com os valores e parcelas estabelecidas em contrato individual.


 Exigências

Requerer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, na Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé-PE, de segunda a sexta-feita, no horário das 7 às 13 horas, a carta margem consignável que deverá ser apresentada à instituição financeira pretendida para contrair empréstimo, sendo considerado o percentual disponível e normas estabelecidas em lei específica.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

O Departamento de Recursos Humanos terá até 03 (três) dias úteis, a partir da data de entrada de solicitação do servidor, para disponibilizar a carta margem consignável.

 Acompanhamento

Acompanhamento e recebimento da carta margem consignável exclusivamente de forma presencial.

Através de Convênio com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco e com o Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB, o município disponibiliza para o cidadão atendimento com a emissão de Carteira de Identidade, primeira via ou vias posteriores (em caso de perda, roubo ou perda de validade por algumas restrições determinadas pela SDS), documento este de aceitabilidade em todo o território nacional.


 Exigências

Agendamento eletrônico através do site: https://pecidadao.pe.gov.br/#/agendamento. De posse da taxa paga e na data e horário estabelecidos a partir do agendamento, o usuário deverá se dirigir ao Espaço Cidadão, situado na Praça Monsenhor Júlio Maria, Centro, Itambé.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Taxas

Taxa gerada a partir do agendamento eletrônico.

 Prazo de Atendimento

O prazo para emissão da Carteira de Identidade atende a norma específica da SDS e do IITB.

Ferramenta eletrônica disponível na página do município, exclusivamente para servidores públicos, permitindo acesso restrito a contracheque, informes de rendimentos, fichas financeiras, dentre outros dados pessoais do histórico profissional dos mesmos.


 Exigências

O servidor público municipal deverá solicitar, junto ao Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé-PE, de segunda a sexta-feita, no horário das 7 às 13 h, instruções para acesso ao Portal do Servidor, para o qual será disponibilizado login e senha pessoal e intransferível.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Ferramenta disponível através da página do Município de Itambé, que permite a qualquer pessoa física ou jurídica acesso a cópia de leis municipais vigentes.


 Exigências

Acessar ferramenta disponível na página do município: www.itambe.pe.gov.br

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

Imediato

O Servidor Público Municipal poderá requerer direitos de naturezas diversas estabelecidos em legislação específica, dentre eles: férias regulamentares, pagamento de vantagens e retroativo, readaptação, enquadramento, abono de permanência, revisão de direitos e vantagens, averbação, transferência, permuta, cessão, exoneração, licença médica, licença maternidade/paternidade, licença para acompanhamento de parentes em tratamento de saúde, licença nojo, licença casamento, licença prêmio, licença sem vencimentos, licença para cursar pós-graduação, licença para concorrer a cargo eletivo, folga por serviço prestado à Justiça Eleitoral, folga por serviço prestado ao Tribunal do Júri, certidão de contribuição por tempo de serviço, inclusão ou suspensão de contribuição sindical, revogação de licenças, cópia de portarias, cópia de processos, cópia de documentos de pasta pessoal do servidor, cópia de ficha financeira, contracheque, cópia de Informe de Rendimentos Anual.


 Exigências

Apresentar requerimento descrevendo o pedido, anexando cópia de documentos específicos que instruam e justifiquem o solicitado, registrando a entrada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal, situada na Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé-PE, de segunda a sexta-feita, no horário das 7 às 13 horas.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

O prazo será atendido de acordo com a legislação pertinente ao pedido.

 Acompanhamento

Acompanhamento presencial e/ ou de forma eletrônica.

O Protocolo Central é um órgão dentro da Secretaria de Administração que disponibiliza, de forma eletrônica e física, os serviços de recepção, tramitação, expedição, distribuição interna de documentos, oriundos de demandas internas e externas, envolvendo os vários órgãos da gestão municipal e de interesse de pessoas físicas e jurídicas, entes públicos e privados, dentre outros, sendo diponibilizado de forma eletrônica, no ato do registro, um número específico para acompanhamento da tramitação da documentação por parte do interessado.


 Exigências

Para dar entrada no Protocolo Central o cidadão deverá se dirigir à Prefeitura Municipal, na Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé-PE, de segunda a sexta-feita, no horário das 7 às 13 h, apresentando ofício, requerimento ou documento específico, acostando anexos quando necessário.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

De acordo com a natureza da demanda e da norma específica a ela aplicada.

 Acompanhamento

Física e/ou eletrônica.

O Requerimento On-line é uma ferramenta eletrônica que disponibiliza a pessoas físicas e jurídicas, entes públicos e privados, dentre outros, preencher solicitações de naturezas diversas, podendo ainda inserir anexos que se fizerem necessários e gerar o documento para impressão, que terá um número específico, para posteriormente dar entrada no Protocolo Central.


 Exigências

Formulário próprio a ser preenchido de forma On-line dentro do sistema disponibilizado no site do município. Para dar entrada no Protocolo Central, o cidadão deverá se dirigir à Prefeitura Municipal, na Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé-PE, de segunda a sexta-feita, no horário das 7h30min às 13h30min.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

O prazo para atendimento será acordo com o pedido e sua legislação específica.

 Acompanhamento

O requerimento poderá ser acompanhado de forma presencial e/ou eletrônica, a depender da natureza do pedido.

O Requerimento On-line é uma ferramenta eletrônica que disponibiliza a pessoas físicas e jurídicas, entes públicos e privados, dentre outros, preencher solicitações de naturezas diversas, podendo ainda inserir anexos que se fizerem necessários e gerar o documento para impressão, que terá um número específico, para posteriormente dar entrada no Protocolo Central.


 Exigências

Formulário próprio a ser preenchido de forma On-line dentro do sistema disponibilizado no site do município. Para dar entrada no Protocolo Central, o cidadão deverá se dirigir à Prefeitura Municipal, na Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé-PE, de segunda a sexta-feita, no horário das 7 às 13 horas.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

O prazo para atendimento será acordo com o pedido e sua legislação específica.

 Acompanhamento

O requerimento poderá ser acompanhado de forma presencial e/ou eletrônica, a depender da natureza do pedido.

Através de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA celebrado entre o Município de Itambé e a União, por intermédio da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, a prefeitura credenciou servidor municipal para o fornecimento de orientações ou a prestação pelo MUNICÍPIO, aos cidadãos, de serviços disponibilizados no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO a um Dossiê Digital de Atendimento, doravante referido apenas como DDA. objeto o fornecimento de orientações ou a prestação pelo MUNICÍPIO, aos cidadãos, de serviços disponibilizados no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO a um Dossiê Digital de Atendimento, doravante referido apenas como DDA. Os serviços que poderão ser prestados mediante solicitação de juntada de documentos ao DDA são os seguintes: CAEPF – atualização ou alteração de dados; Consulta de pendência fiscal de pessoas físicas, pessoas jurídicas ou de Imóvel Rural; Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física; Consulta Restituição e Situação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física; Conversão de processo eletrônico para digital; Cópia de processo, exceto de Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado; Cópias das seguintes declarações e respectivos recibos: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP; pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PerdComp; declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed; declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF; PGDAS-D e Defis; CPF – comprovante de inscrição, inscrição e regularização; emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS; emissão de Documento de Arrecadação do Simples Nacional-DAS; impugnação, recurso, manifestação de inconformidade; juntada de documentos; procuração RFB; protocolo de documentos; agendamento de serviços na RFB.


 Exigências

O cidadão deverá se dirigir ao Ponto de Atendimento Virtual – PAV, situado no prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Josué de Castro, nº 84, Centro, Itambé-PE, de segunda a sexta-feita, no horário das 7h30min às 13h30min.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

O prazo para atendimento aos serviços ofertados pela Receita Federal do Brasil através do PAV – Itambé será estabelecido pelas normas do ente federal ora referenciado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

Funciona no horário das 07h às 22h, onde os Itambeenses e visitantes podem se cadastrar e desfrutar de uma boa leitura, onde a leitura pode ser realizada dentro do próprio recinto, como também usufruir do empréstimo de livros. Nossa biblioteca ainda dispõe de um excelente auditório, onde acontece palestras, apresentação de artistas, na área de música e teatro.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Funciona no horário das 07h às 22h de segunda a sábado e nos domingos no horário das 07h às 12h, onde os desportistas de diversas modalidades podem agendar seu horário para a pratica de diversas atividades esportivas, sendo também o espaço usado para a realização de campeonatos promovido pela secretaria nas modalidades de: Futsal, Basquete, Voleibol e outras modalidades


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Funciona com horas marcadas, durante a semana e finais de semana, podendo população usufruir do espaço, desde que seja feita o devido agendamento no próprio local, acontecendo jogos de futebol nos dias de sábado e domingo.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Fica situado no distrito de Caricé, onde a população pode a usufruir do espaço através de agendamentos, para pratica de atividade esportiva e realização de jogos de Futebol nos sábados e Domingos.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Espaço destinados a Eventos Culturais, podendo ser cedido a particulares, desde que devidamente agendado junto a Secretária, onde lá também são realizadas as festividades promovida pela Prefeitura, temos como exemplo: Carnaval, Feira folclórica, Feira da Agricultura, encontros de Bandas Marciais e o São João.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

TROCA DE LAMPADAS, REATORES, FOTO CELULA, BASE. IMPLATAÇÃO DE NOVOS BRAÇOS COMPLETO. SUSBSTITUIÇÃO GRADATIVA DE LAMPADAS DE MERCURIO E VAPOR SODIO POR LED. TODO E QUALQUER SERVIÇO LIGADO A ILUMINAÇÃO PUBLICA E DESENVOLVIDO ATRAVES DE EMPRESA ESPECIALIZADA E RELACIONADA AO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Taxas

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (EMBUTIDO NA CONTA DA CELPE).

 Prazo de Atendimento

DIARIAMENTE

 Acompanhamento

POR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA.

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS REDES DE ESCOAMENTO DE ÁGUA PLUVIAS E RESIDUAIS. REPOSIÇÃO CONTINUA DO PAVIMENTO DE TODA CIDADE. LIMPEZA DE CANAIS E CANALETAS. MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS COM LIMPEZA DAS PALMEIRAS. PINTURA DOS MEIOS-FIOS NOS LOGRADORES DA CIDADE. MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MONUMENTOS HISTORICOS. OBRAS CONSTANTES DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS E PLUVIAIS. PODA DE ARVORES. VARRIÇÃO E COLETA DO LIXO REGURLAMENTE E DESTINADO AO CTR DE IGARASSU. REMOÇÃO DE INTULHOS DE RESTOS DE CONSTRUÇÃO E OUTROS. RECUPERAÇÃO DE MURO DE ARRIMO. REMOÇÃO DE ANIMAIS MORTOS DE PEQUENOS E GRANDES PORTES. REPOSIÇÃO DE TAMPAS DE GALERIAS. TERRA PLANAGEM DE RUAS. SERVIÇO DE ORDENAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

DIARIAMENTE.

 Acompanhamento

ATRAVES DE FISCAIS SETORIAIS.

SERVIÇO DE LIBERÇÃO DE ALVARAS. SERVIÇO DE FISCALIÇÃO DE OBRAS INREGULARES. SERVIÇO DE MEDIÇÃO DE TERENOS.


 Exigências

APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Taxas

SIM.

 Prazo de Atendimento

72 HORAS.

 Acompanhamento

ATRAVES DE OBSERVAÇÕES E MEDIÇÕES EM LOCU E EMISSÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS.

SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS FISCALIZÃO DE OBRAS EM GERAL


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

DIARIMENTE.

 Acompanhamento

ATRAVES DE VISITAS TÉCNICAS COM RELATORIOS.

FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA NOS DOMICILIOS, PRATICAMENTE DE TODO MUNICIPIO. LIGAÇÕES DE ÁGUA NOS DOMICILOS COM REPOSIÇÃO DO PAVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA.


 Exigências

QUE PERTENÇA AO MUNICIPIO DE ITAMBÉ, POR SE TRATAR DE UMA DIVISA COM A CIDADE DO ESTADO DA PARAIBA.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Taxas

UMA PARTE DA POPULAÇÃO PAGA TAXA COM O VALOR UNICO E A OUTRA PARTE É ISENTO.

 Prazo de Atendimento

72 HORAS.

 Acompanhamento

ATRAVES DA DIRETORIA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

TROCA DE LAMPADAS, REATORES, FOTO CELULA, BASE. IMPLATAÇÃO DE NOVOS BRAÇOS COMPLETO. SUSBSTITUIÇÃO GRADATIVA DE LAMPADAS DE MERCURIO E VAPOR SODIO POR LED. TODO E QUALQUER SERVIÇO LIGADO A ILUMINAÇÃO PUBLICA E DESENVOLVIDO ATRAVES DE EMPRESA ESPECIALIZADA E RELACIONADA AO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Taxas

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (EMBUTIDO NA CONTA DA CELPE).

 Prazo de Atendimento

DIARIAMENTE

 Acompanhamento

POR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA.

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS REDES DE ESCOAMENTO DE ÁGUA PLUVIAS E RESIDUAIS. REPOSIÇÃO CONTINUA DO PAVIMENTO DE TODA CIDADE. LIMPEZA DE CANAIS E CANALETAS. MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS COM LIMPEZA DAS PALMEIRAS. PINTURA DOS MEIOS-FIOS NOS LOGRADORES DA CIDADE. MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MONUMENTOS HISTORICOS. OBRAS CONSTANTES DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS E PLUVIAIS. PODA DE ARVORES. VARRIÇÃO E COLETA DO LIXO REGURLAMENTE E DESTINADO AO CTR DE IGARASSU. REMOÇÃO DE INTULHOS DE RESTOS DE CONSTRUÇÃO E OUTROS. RECUPERAÇÃO DE MURO DE ARRIMO. REMOÇÃO DE ANIMAIS MORTOS DE PEQUENOS E GRANDES PORTES. REPOSIÇÃO DE TAMPAS DE GALERIAS. TERRA PLANAGEM DE RUAS. SERVIÇO DE ORDENAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

DIARIAMENTE.

 Acompanhamento

ATRAVES DE FISCAIS SETORIAIS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Solicitação de horas de trabalho de máquinas e implementos agrícolas como trator, patrol e restroescavadeira para preparo da terra, melhoria de estradas, escavação e adequação de barreiros, entre outras atividades no meio rural.


 Exigências

Preenchimento de documento de solicitação, CPF e RG. Para o atendimento da solicitação a propriedade agrícola onde será executado o serviço precisa pertencer ao município de Itambé-PE.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Declaração para fins de comprovação que o solicitante exerce atividade como produtor rural.


 Exigências

Preenchimento da solicitação, CPF, RG, comprovante de residência, indicação do local onde o produtor exerce suas atividades agrícolas. Após o preenchimento da solicitação, agendamento de visita de funcionário da Secretaria ao local de atividade indicado pelo produtor.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Declara para os devidos fins que o produtor rural exerce suas atividades de acordo com as Normas de Uso e Ocupação do Solo do município de Itambé e identifica os produtos cultivados na propriedade.


 Exigências

Preenchimento do formulário próprio de solicitação, CPF, RG, comprovante de residência, e identificação do local onde o produtor exerce suas atividades agrícolas. Após o preenchimento do formulário de solicitação será agendada visita de funcionário da secretaria ao local de cultivo indicado pelo produtor.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Formas de Solicitação/Atendimento
Presencial

Abertura, alteração e baixa de CNPJ Declaração de Imposto de Renda do MEI Emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN) – emissão de boletos


 Exigências

CPF/CNPJ RG Comprovante de Residência Título Eleitoral Recibo da última declaração de Imposto de Renda (IRPF)

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

A Atenção Primária é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. Consultas médicas, consultas de enfermagem, atendimentos odontológicos, realizações de exames citológicos, coletas de exames laboratoriais. Atendimentos especializados como nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais.


 Exigências

POSSUIR CARTÃO DO SUS, RESIDIR NA AREA/MUNICÍPIO

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Sim

Assistência multiprofissional domiciliar, visando o cuidado mais próximos da família do paciente, com atendimentos humanizados e acolhedores com o objetivo da redução de demanda hospitalar e reabilitação. Oferta de profissionais como: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e psicólogos.


 Exigências

Encaminhamento das unidades básicas de saúde

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Prazo de Atendimento

De acordo com a demanda

 Acompanhamento

Domiciliar

Serviços de odontologia especializada nas áreas de cirurgia bucomaxilofacial, estomatologia, periodontia, endodontia(canal), laboratório de próteses e atendimento a pacientes com necessidades especiais. Atualmente presta-se serviço de procedimentos básicos em odontologia à áreas sem cobertura odontológica.


 Exigências

Encaminhamentos da unidades de saúde da família / demanda espontânea.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Formas de Solicitação/Atendimento
Presencial

Os CAPS são serviços abertos e comunitário, criado para atender pacientes com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas decorrentes do uso de drogas, de forma a serem tratados. Atendimentos ambulatoriais com equipe multiprofissional, nas modalidades intensivos, semi-intensivo e não intensivo. Oferta de oficinas terapêuticas, atividades e projetos educacionais.


 Exigências

Encaminhamentos da rede municipal de saúde e demanda espontânea.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Sim

Ofertamos atendimentos ambulatoriais nas áreas de Fisioterapia, voltados a traumato-ortopedia, reumatologia, neurologia, geriatria e pediatria. Voltados a reabilitação funcional, saúde mental, pediatria e reabilitação de idosos.


 Exigências

Encaminhamento das unidades de saúde

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

Nas unidades de saúde a população pode encontrar todas as vacinas obrigatórias no calendário vacinal, não havendo necessidade de agendamento. A vacina é gratuita. O município é abastecido pelo PNI estadual uma vez por mês. O município possui uma central de imunobiológicos com 4 (quatro) câmaras frias.


 Exigências

CARTÃO DO SUS E RESIDIR NO MUNICÍPIO

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

Realização de testes de Rotina e Extra muro: HIV, Sífilis, Hepatites B e C; Aconselhamento individual as Infecções sexualmente transmissíveis; Capacitação e treinamento de testes rápidos para Odontólogos, Enfermeiros (as) e Técnicos (as) de Enfermagem. Acolhimento ao paciente soro diferente; Coleta semanal de CD4, Carga Viral, Elisa e HTLV. Envio semanal das coletas para o LACEN.


 Exigências

ENCAMINHAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE, CARTÃO SUS

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

DEMANDA ESPONTÂNEA

Digitação e Transferência dos Sistemas de informação (SIM/SINAN/SINASC), Investigação de Óbitos Fetais, Infantis, Maternos, Mulher em Idade Fértil e Causas Indeterminadas, Investigação de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, acompanhamento dos indicadores do PQAVS, monitoramento dos pacientes suspeitos de Covid 19, alimentação dos sistemas Esus-ve e Formsus, Busca Ativa de Nascidos Vivos e Óbitos, Comissão de investigação de óbitos, Digitação de casos coletados exames sorológicos no GAL.


 Exigências

Atendimento ao público direto por telefone e internet, no Departamento de Vigilância Epidemiológica

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Orientação e fiscalização do setor regulado nas áreas de interesse à saúde. Atender as normas da legislação sanitária vigente (Federal, Estadual e Municipal).


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

São políticas públicas por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, em parceria com a secretaria de educação, desenvolvendo palestras educativas que auxiliam no desenvolvimento das crianças, jovens e adultos.


 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

De acordo com a demanda

Local voltado para a logística de medicamentos, tais como, armazenamento adequado dos mesmos, respeitando-se as regras básicas de estocagem, manuseio, guarda e empilhamento máximo e distribuição para a rede municipal de saúde.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

De acordo com a demanda

A policlínica tem serviço de saúde, compreendendo um conjunto de ações realizadas em ambiente ambulatorial, que possuem profissionais de categorias e várias especialidades, tais como, psicólogos (3), nutricionista (1), fonoaudiólogo (1), psiquiatra (1), obstetra alto risco (1), ginecologista (1), gastroenterologista (1), dermatologista (1), cirurgião geral (1), ortopedista (2), pediatra (3), cardiologia (1), endocrinologia (1). Também ofertamos exames de: ultrassonografia, colposcopia, eletrocardiograma, ecocardiograma.


 Exigências

Encaminhamento da rede municipal de saúde, residir no município e cartão do sus

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

Através de agendamento, de acordo com a demanda para cada profissional.

A unidade hospitalar de Itambé presta os seguintes serviços de: Atendimento de Urgência e Emergência clínica, com uma estrutura de média complexidade, com 32 (trinta e dois) leitos clínicos, contemplando sala vermelha, estruturada com 02 (dois) respiradores, sala de raio X, sala de parto, exames patológicos e eletrocardiograma. A unidade atua com monitoramento de triagem, 02 (dois) profissionais médicos plantonista 24 horas, juntamente com uma equipe multiprofissional. Centro de atendimento ao Covid 19, com estrutura de 18 (dezoito) leitos, ofertando testes rápidos, RT-PCR, antígenos e anticorpos.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

Demanda espontânea

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), tem por missão prestar atendimento de qualidade aos pacientes vítima do trauma e urgências clínicas, possibilitando maiores chances de sobrevida, na diminuição das sequelas, e garantir a continuidade do tratamento encaminhando os pacientes nos diferentes serviços de saúde de acordo com a complexidade de cada caso e mediante regulação médica, de forma racional e equânime.


 Exigências

Atendimentos através da Central de Regulação estadual.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

A unidade de pronto atendimento presta serviço de atendimento em urgência e regulação de pacientes para unidade hospitalar Dr. Hercílio de Moraes Borba.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

Demanda espontânea

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.


 Exigências

A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Conhecendo o território, a equipe do Cras pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Prazo de Atendimento

08:00 as 17:00

 Acompanhamento

O Cras oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No Cras, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

AGENDAMENTO DE 1ª E 2ª VIA DE RG PARA 2ª VIA OS DIAS SÃO NAS TERÇAS E QUINTAS; O ESTADO DE PERNAMBUCO DISPONIBILIZA 12 VAGAS PARA AGENDAMENTO PODENDO SER FEITO AQUI NA PREFEITURA MUNICIAPL OU ACESSANDO O SITE “WWW.IITB.PE.GOV.BR”;


 Exigências

PARA O AGENDAMENTO É NECESSÁRIO TER EM MÃOS CPF, NOME COMPLETO E DATA DE NASCIMENTO;

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Taxas

O PAGAMENTO DE TAXA SE APLICA NA EMISSÃO DE 2ª VIA COBRADO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO NO VALOR DE R$ 24,36; PESSOAS COM 65 ANOS OU MAIS SÃO ISENTAS DA TAXA;

 Prazo de Atendimento

DAS 08:00 ÀS 13:00 HRS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.


 Exigências

Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Prazo de Atendimento

08:00 as 17:00

 Acompanhamento

O cidadão também pode ser encaminhado ao Creas pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, por outros serviços da assistência social ou de outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (como o Ministério Público)

O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.


 Exigências

• Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso; • Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quanto as responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas públicas do idoso; • Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos; • Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania; • Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público; • Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso; • Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Acompanhamento

O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).


 Exigências

O serviço pode ser ofertado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência. Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único. Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais: Crianças até 6 anos Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos Adolescentes de 15 a 17 anos Jovens de 18 a 29 anos Adultos de 30 a 59 anos Pessoas Idosas

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Prazo de Atendimento

08 as 17:00

 Acompanhamento

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.


 Exigências

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Prazo de Atendimento

08;00 AS 13:00

 Acompanhamento

Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

O CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL (CREAS) É UMA UNIDADE PUBLICA DA POLITICA ASSISTENCIA SOCIAL ONDE SÃO ATENDIDAS FAMILIAS E PESSOAS QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL OU TIVEREM SEUS DIREITOS VIOLADOS.


 Exigências

Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Prazo de Atendimento

08:00 AS 17:00

 Acompanhamento

A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.

IMPORTANTE FERRAMENTA PARA QUE FAMILIAS COM CRIANÇAS ENTRE ZERO A SEIS ANOS OFEREÇAM A SEUS PEQUENOS FERRAMENTAS PARA PROMOVER SEU DESENVOLVIMENTO INTEGRAL.


 Exigências

CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS. ESTÁ NO CADASTRO ÚNICO COM DADOS ATUALIZADOS

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Acompanhamento

VISISITAS DOMICILIARES AS FAMILIAS PARTICIPANTES DO CADASTRO UNICO DANDO ORIENTAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DE VINCULOS FAMILIARES E COMUNITARIOS ESTIMULANDO O DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Acompanhamento

Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.

O CONSELHO TUTELAR É UM ÓRGÃO LIGADO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


 Exigências

O Conselho Tutelar é o articulador. Recebe a denúncia, ouve a criança e o adolescente e faz os encaminhamentos. Ele é o coração do Sistema de Garantia de Direitos. É o principal mobilizador e um pronto-socorro para nossas crianças e adolescentes

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Prazo de Atendimento

Domingo a Domingo. 24 horas

 Acompanhamento

Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

REALIZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

DAS 07:00 AS 13:00 HRS

O SERVIÇO É OFERTADO PARA AS PESSOAS EM SITUÇÃO DE VULNERABILIDADE


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

DAS 07:00 AS 13:00 HRS

CONSEA: CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DESENVOLVE AÇÕES DE MANEIRA INTERLIGADA E ARTICULADA COM OUTROS SETORES PARA POTENCIALIZAR SUAS AÇÕES.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

O PROGRAMA LEITE DE TODOS É UMA PARCERIA ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, O MESMO ATENDE 107 FAMÍLIAS, NA SEDE E NO DISTRITO DE IBIRANGA.


 Exigências

O Programa Leite de Todos tem como objetivo: • Redução da mortalidade infantil e incidência de doenças dos beneficiários; • Promoção da melhoria dos padrões de saúde e qualidade de vida das famílias carentes;

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Acompanhamento

Com o Programa Leite de Todos, o Governo do Estado busca reduzir as deficiências nutricionais das populações carentes, com prioridade para crianças, gestantes e nutrizes, diária e gratuita de um litro de leite fluido pasteurizado por família.

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.


 Exigências

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Sim

 Prazo de Atendimento

08: 00 as 13:00

 Acompanhamento

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações: – Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe. – Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas. – Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. – Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.


 Exigências

Conselho Municipal. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município.

 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

 Acompanhamento

As responsabilidades do Conselho estão definidas por lei. No Regimento Interno são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, que representam suas categorias.

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.


 Exigências

Processos devidamente protocolados.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

20 dias.

 Acompanhamento

Telefônico, visita à sede da CSCI, e-mail, portal de transparência ou via Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Exercer atividades de controle, com vistas ao combate à erros dolosos ou culposos, trabalhando, inclusive, em parceria com demais órgãos de controle (Ministério Público, Polícia Federal, Tribunais de Contas, etc.).


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Horário de Atendimento Das 7h às 13h (sete às treze horas), de segunda a sexta-feira. Prazo O prazo máximo para atendimento dos serviços é relativo conforme a origem e complexidade da demanda, tendo, por exemplo, o prazo de 3 dias para demandas judiciais, 15 dias para Dispensa de Licitação e Inexigibilidades comuns, 20 dias para respostas ao SIC (Sistema de Informação ao Cidadão) e 30 dias para demandas oriundas da Ouvidoria. Para os demais casos, são estabelecidas prioridades, de acordo com as necessidades de atendimento ao interesse público. Os prazos estão consubstanciados na norma, como sendo, Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011; inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Emitir, quando requerido, parecer sobre a documentação apresentada no ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria/pensão.


 Exigências

Processos devidamente protocolados.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

20 dias.

 Acompanhamento

Telefônico, visita à sede da CSCI, e-mail, portal de transparência ou via Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Relatórios de: auditoria, fiscalização, inspeção, tomada de contas especiais, acompanhamento da gestão, relatório do patrimônio dos bens móveis, etc.


 Exigências

Processos devidamente protocolados.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

20 dias.

 Acompanhamento

Telefônico, visita à sede da CSCI, e-mail, portal de transparência ou via Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Acompanhamento do mínimo constitucional, Art. 198, Saúde, e 212, Educação. Acompanhar a aplicação pelo Município do mínimo Constitucional de 25% dos recursos recebidos no decorrer do exercício de 2021, provenientes de impostos e demais transferências em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino Acompanhar a aplicação pelo Município do mínimo Constitucional de 15% dos recursos recebidos no decorrer do exercício de 2021, provenientes de impostos e demais transferências em despesas com ações e serviços públicos realizados efetivamente com saúde.


 Requer Agendamento Prévio

Não

 Atendimento Domiciliar

Não

Acompanhar a execução orçamentária e financeira, bem assim, a elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária: e LOA – Lei do Orçamento Anual.


 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

Anual

Informações sobre as prestações de contas e despesas e receitas do Poder Executivo Municipal.


 Exigências

Processos devidamente protocolados.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

20 dias.

 Acompanhamento

Telefônico, visita à sede da CSCI, e-mail, portal de transparência ou via Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Verificação de denúncias. Ao fazer uma denúncia, o usuário comunica uma possível prática de ato ilícito cuja solução depende da atuação de órgão de controle interno.


 Exigências

Processos devidamente protocolados.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

20 dias.

 Acompanhamento

Telefônico, visita à sede da CSCI, e-mail, portal de transparência ou via Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Por meio da reclamação enviada ao Controle Interno, o usuário comunica insatisfação com a prestação de um serviço público.


 Exigências

Processos devidamente protocolados.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

20 dias.

 Acompanhamento

Telefônico, visita à sede da CSCI, e-mail, portal de transparência ou via Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Também pode ser enviado ao CSCI, sugestões ou elogios, onde deve conter proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.


 Exigências

Processos devidamente protocolados.

 Requer Agendamento Prévio

Sim

 Atendimento Domiciliar

Não

 Prazo de Atendimento

20 dias.

 Acompanhamento

Telefônico, visita à sede da CSCI, e-mail, portal de transparência ou via Serviço de Atendimento ao Cidadão.