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ITAMBEPREV - RPPS - Regime Próprio de Previdência do Município de Itambé

DIRETOR-PRESIDENTE: Irlan Nunes

E-MAIL: rpps.itambeprevpe2017@gmail.com / rpps@

CONTATO: (81) 9.2001-3530 / ramal 246

ENDEREÇO: Rua Josué de Castro, nº84 – Centro – Itambé/PE – CEP: 55920-000

Horário de Funcionamento: 07h às 13 horas

ATRIBUIÇÕES:

 A autarquia previdenciária ITAMBEPREV, reestruturada pela Lei 1.689/2003, tem por finalidade gerir o patrimônio previdenciário dos servidores públicos efetivos, para garantir a estes e aos seus dependentes a prestação financeira, através dos benefícios de aposentadoria, pensão, auxilio doença, salário-maternidade, salário-família e auxilio-reclusão, no momento em que mais necessitam da contraprestação pelos anos de serviço e contribuição ao Município de Itambé, seja por motivo de idade avançada, incapacidade para o trabalho ou morte.

ATRIBUIÇÕES DA DIRETORA-PRESIDENTE:

Representar o ITAMBEPREV; coordenar as diretorias da instituição, presidir as reuniões dos conselhos do Instituto; autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, investimentos, desinvestimentos e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos do ITAMBEPREV, assim como os do patrimônio geral do ITAMBEPREV, após deliberação dos Comitê de Investimento, atendido o disposto nesta Lei e na Política de Investimentos; praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, os atos relativos à promoção, ao licenciamento e à punição de pessoal, assim como os atos de cessão e disposição de servidores do ITAMBEPREV, desde que autorizado pelos conselhos e comitê e com ônus para o órgão cessionário; praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, os atos relativos às atividades administrativas que envolvam contratações e dispêndios de recursos, conforme limite de alçada definido em regulamento; praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão, revisão, suspensão e cessação de benefício previdenciário; exercer outras atribuições previstas nesta Lei e no Regimento Interno.

SOBRE O DIRETOR-PRESIDENTE:

Irlan Nunes